Foto: Edilson Silva
A JUÍZA DA 27ª ZONA ELEITORAL COMUNICA aos eleitores de Jucurutu/RN que no dia da votação:
Será proibida a distribuição de panfletos de candidatos e santinhos,
Será proibida a aglomeração de pessoas/boca de urnas,
Será proibida a venda e o consumo de
bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros
estabelecimentos no período compreendido entre 00:00h e 18:00h do dia
26/10/2014. Ensejando a prática de crime de desobediência, nos moldes do
art. 347, do código eleitoral. (Lei 4.737/65).
Nos veículos particulares, o motorista poderá trazer apenas os familiares, não podendo trazer amigos nem vizinhos,
Caso o eleitor não possua veículo próprio, este só poderá utilizar os veículos cadastrados para cada rota.
A JUÍZA DA 27ª ZONA ELEITORAL RECOMENDA aos eleitores de Jucurutu/RN, no próximo domingo, 26 de Outubro/2014, dia da votação:
- Trazer o título eleitoral e documento oficial com foto,
- Votar preferencialmente no turno da manhã e retornar para suas residências,
- Observar o horário do último trajeto de eleitores para cada localidade
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