Foto: Edilson Silva
A Justiça Eleitoral de Jucurutu/RN através da Juíza Eleitoral da 27.ª Zona, Drª. Marina Melo Martins de Almeida e do promotor de justiça, Dr. Fausto França (na foto), comunica
aos eleitores que estão requisitados e a serviço do Poder Judiciário 30
(trinta) veículos fazendo as diversas rotas necessárias para atender ao
eleitor que precise se deslocar da zona rural para a sede do Município e
que não tenha veículo próprio para tanto.
Clique no link em azul para ver a íntegra da portaria, com rotas e horários de saída e retorno dos veículos. Portaria n 007 02.10.2014
Lembra que constitui
crime eleitoral punido com até 06 (seis) anos de reclusão fazer
transporte de eleitores em veículo não autorizado, na forma da Lei
6.091/74.
Fonte: Edilson Silva
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