Fonte: O Globo - O
TSE julgou nesta sexta-feira, 24, representação ajuizada pela
presidente e candidata à reeleição, Dilma Rousseff, e pela Coligação Com
a Força do Povo, contra a revista Veja por matéria considerada
ofensiva.
O ministro Admar Gonzaga
indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o processo sem
resolução do mérito, por considerar que o dispositivo invocado para a
suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D dalei 9.504/97), consoante entendimento da Corte eleitoral na consulta 1000-75, não tem eficácia para o pleito de 2014.
Processo relacionado: 177556.2014.600.0000
Em Jucurutu tem Nezinho de Corina viagens
Em Jucurutu tem Nezinho de Corina viagens viajando de Jucurutu, para qualquer canto Nezinho de corina viagens viajando de Jucurutu, atendimento ao vivo para qualquer canto a sua inteira deposição viagens e em comendas . Tel.(84) 9947-5854 9186-1830 fala com Nezinho ,viagens
Em Jucurutu tem Nezinho de Corina viagens
Em Jucurutu tem Nezinho de Corina viagens viajando de Jucurutu, para qualquer canto Nezinho de corina viagens viajando de Jucurutu, atendimento ao vivo para qualquer canto a sua inteira deposição viagens e em comendas . Tel.(84) 9947-5854 9186-1830 fala com Nezinho ,viagens
<<< PUBLICIDADE: >>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário