O Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (25), traz informação de que o Promotor de Justiça, José Alves de Rezende Neto, instaurou Inquérito Civil Público para averiguar descumprimento de carga horária por parte de servidores e médicos do ITEP, em Caicó/RN.
Consta na peça que informações levadas à 3ª Promotoria, tento por meio da Ouvidoria do MP/RN como pela 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, de que médicos e servidores do ITEP/RN, em Caicó, não tem comparecido ao plantão mesmo figurando na escala para o exercício do mesmo.
Segundo as denúncias, os médicos plantonistas, mesmo estando no exercício do plantão, somente comparecem à sede do ITEP após o cumprimento de seus expedientes nos seus consultórios particulares.
Consta no documento que “a população que necessita do serviço como as guarnições das Polícias Civil e Militar que procuram o ITEP, ficam na sede do órgão, aguardando que os médicos entrem em contato com o instituto para informar a hora em que poderão estar no local, ocorrendo, muitas vezes, que eles, os médicos, simplesmente decidem não comparecer ao ITEP, local onde deveriam permanecer, justamente por estarem submetidos ao regime de plantão“.
Informação prestada pela Polícia Civil dá conta que alguns médicos, à revelia do ordenamento legal, em flagrante burla aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, resolveram restringir o atendimento ao público aos seguintes horários: 7h, 11h e 14h, nem sempre os cumprindo. Lembram que “a referida situação tem trazido prejuízos para a persecução penal e representa transgressão disciplinar grave, bem como ato de improbidade administrativa. De acordo com Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. a improbidade administrativa também fica configurada quando o servidor recebe vencimentos sem que seja realizada a devida contraprestação do serviço, não exercendo seu cargo efetivamente, não cumprindo seu horário no órgão ao qual se encontra lotado e, além disso, à custa do erário, tratando de negócios particulares, em pleno horário de expediente“.
O promotor José Alves, está pedindo do ITEP de Caicó, as escalas dos médicos e servidores de plantão, referentes aos últimos 12 (doze) meses; folhas de ponto dos médicos e servidores lotados na unidade, referentes aos últimos 12 (doze) meses; cópia do livro onde são registrados os óbitos e as ocorrências e cópias dos contracheques dos médicos e servidores, referentes aos últimos 12 (doze) meses
Consta na peça que informações levadas à 3ª Promotoria, tento por meio da Ouvidoria do MP/RN como pela 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, de que médicos e servidores do ITEP/RN, em Caicó, não tem comparecido ao plantão mesmo figurando na escala para o exercício do mesmo.
Segundo as denúncias, os médicos plantonistas, mesmo estando no exercício do plantão, somente comparecem à sede do ITEP após o cumprimento de seus expedientes nos seus consultórios particulares.
Consta no documento que “a população que necessita do serviço como as guarnições das Polícias Civil e Militar que procuram o ITEP, ficam na sede do órgão, aguardando que os médicos entrem em contato com o instituto para informar a hora em que poderão estar no local, ocorrendo, muitas vezes, que eles, os médicos, simplesmente decidem não comparecer ao ITEP, local onde deveriam permanecer, justamente por estarem submetidos ao regime de plantão“.
Informação prestada pela Polícia Civil dá conta que alguns médicos, à revelia do ordenamento legal, em flagrante burla aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, resolveram restringir o atendimento ao público aos seguintes horários: 7h, 11h e 14h, nem sempre os cumprindo. Lembram que “a referida situação tem trazido prejuízos para a persecução penal e representa transgressão disciplinar grave, bem como ato de improbidade administrativa. De acordo com Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. a improbidade administrativa também fica configurada quando o servidor recebe vencimentos sem que seja realizada a devida contraprestação do serviço, não exercendo seu cargo efetivamente, não cumprindo seu horário no órgão ao qual se encontra lotado e, além disso, à custa do erário, tratando de negócios particulares, em pleno horário de expediente“.
O promotor José Alves, está pedindo do ITEP de Caicó, as escalas dos médicos e servidores de plantão, referentes aos últimos 12 (doze) meses; folhas de ponto dos médicos e servidores lotados na unidade, referentes aos últimos 12 (doze) meses; cópia do livro onde são registrados os óbitos e as ocorrências e cópias dos contracheques dos médicos e servidores, referentes aos últimos 12 (doze) meses
Fonte:Sidney Silva
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