A
Justiça Eleitoral de Jucurutu/RN comunica aos eleitores que estão
requisitados e a serviço do Poder Judiciário 30 (trinta) veículos
fazendo as diversas rotas necessárias para atender ao eleitor que
precise se deslocar da zona rural para a sede do Município e que não
tenha veículo próprio para tanto.
Clique AQUI para ver a íntegra da portaria, com rotas e horários de saída e retorno dos veículos.
Lembra que constitui
crime eleitoral punido com até 06 (seis) anos de reclusão fazer
transporte de eleitores em veículo não autorizado, na forma da Lei
6.091/74.
MARINA MELO MARTINS DE ALMEIDA
Juíza Eleitoral da 27.ª Zona.
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