O
desembargador do Tribunal de Justiça, Glauber Rêgo, aumentou a pena
aplicada durante julgamento popular do réu Alexsandro Soares de Melo,
que foi condenado inicialmente a uma pena de 19 anos de reclusão em
regime fechado. Ele assassinou a menina Milena Soares da Silva, de 09
anos de idade. Com o recurso por parte do Ministério Público, a pena foi
amentada para 29 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Veja
o Acórdão
O promotor da comarca Fausto Faustino de
França Júnior, pediu a majoração da pena-base por entender que a
valoração das circunstâncias judiciais foi equivocada e, ainda, ao
acréscimo da agravante da alínea ‘F’ do inciso II do art. 61, CP, ou
seja que houve no caso, abuso de autoridade ou
prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei
específica.
Na mesma decisão, o desembargador, negou
apelo feito pelo advogado de Alexsandro Soares de Melo, o Dr. Ariolan
Fernandes, de anulação da sessão de julgamento por nulidade após a
pronúncia e minoração da pena-base, diante da ausência de antecedentes
criminais e circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Quanto ao recurso oposto pelo Ministério
Público, em harmonia parcial com o parecer ministerial, conheço e
provejo em parte o apelo, para majorar a pena concreta que lhe foi
imposta, nos termos acima transcritos, para 29 (vinte e nove) anos de
reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do crime incurso
no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, ou seja,
reconhecendo as qualificadores de motivo torpe, por meio cruel e de forma que dificulte a defesa por parte da vítima.
A juíza da comarca presto informações ao TJRN sobre o transcorrer da sessão do Júri naquela data. “Informo
que esta magistrada não viu qualquer forma de influência política que
pudesse intervir na decisão dos jurados. A família da vítima não é
detentora de grande renda, onde se sabe que o chefe da mesma é
proprietário de uma lojinha que aluga filmes e DVDs, além de fazer
consertos de relógios. Ademais, esta magistrada não realizou o
julgamento na Câmara Municipal da cidade, como de praxe, evitando
qualquer forma de influência de políticos locais, mas na sede deste
Fórum, (…). Assim, o julgamento transcorreu de forma tranquila, tendo
sido providenciado para a segurança do réu, de seu advogado, bem como da
população, policiamento suficiente (…) não houve qualquer forma de
tumulto na sessão do Júri“.
Fonte: Blog Sidney Silva
<<< PUBLICIDADE: >>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário