terça-feira, 11 de março de 2014

Ex-delegado de Caicó é afastado do cargo; MP o denunciou por crimes de peculato, prevaricação e corrupção

GETT
Dr. Getúlio chegou a receber elogios da população quando foi delegado em Caicó
O delegado Getúlio José de Medeiros, foi afastado do cargo nesta segunda-feira, (10), por decisão do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, da comarca de Caicó.
De acordo com denúncia do Ministério Público, o delegado é acusado de crimes de corrupção passiva, qualificada e privilegiada, prevaricação e peculato (crimes praticados no desempenho da função pública). Diante dos fatos narrados, o magistrado determinou o afastamento do ambiente em que, em tese, se desenvolveram os fatos relatados na denúncia, acautelando-se que venha o agente novamente a reiterá-los.
As medidas cautelares aplicadas foram às seguintes:
1 – AFASTAMENTO imediato do exercício do cargo de Delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Norte
Que o denunciado entregue sua carteira de identidade funcional na Secretária Judiciária deste juízo funcional.
Oficie-se o Delegado Geral de Polícia, bem como o Sr. Secretário de Segurança Pública a cerca do teor da presente decisão, comunicando-se o afastamento cautelar do Sr. Getúlio José de Medeiros das suas funções institucionais de Delegado, bem como da suspensão a seguir relatada do porte e/ou posse de arma de fogo;
2 – SUSPENSÃO da posse e restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, devendo entregar todas as armas de fogo que possua em seu poder, seja da instituição, seja de sua propriedade, com os respectivos registros, devendo ainda as armas serem depositadas na Secretaria de Segurança Pública do Estado, no prazo de 24 horas, até ulterior deliberação;
3 – PROIBIÇÃO de adentrar em prédios públicos ou privados em que funcionem órgãos da secretaria de segurança pública ou repartições policiais de qualquer natureza, salvo se em atendimento de ordem de autoridade neste sentido, isso com esteio do inciso II do art. 319 do CPP;
4 – APRESENTAR-SE mensalmente na sede do juízo onde tem residência para justificar suas atividades;
5 – Não mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo;
6 – RECOLHER-SE durante o período noturno e em finais de semana em seu domicílio, a fim de prevenir exposição pública que coloque em risco a sua própria integridade física, bem como da instituição policial a que pertence.
Veja a decisão na íntegra AQUI

Dr. Getúlio Medeiros está acusado de 7 crimes e foi afastado da função

Fonte: MP-RN / Via: Seridó Acontece - O Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caicó, Luís Cândido de Andrade Villaça, determinou o afastamento das funções e recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o delegado Getúlio José de Medeiros. Ex-titular da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Caicó, o delegado é acusado de sete crimes, entre os quais, corrupção passiva, peculato e prevaricação.

O delegado é acusado de não ter feito a lavratura de flagrante delito contra Fernando Pereira Soares, que teve a prisão decretada no processo da Operação Coiteiros, apontado como autor de homicídios e braço operacional da organização criminosa denunciada naquele caso.

Fernando Pereira Soares foi conduzido à sede da delegacia regional por um agente da Polícia Civil e uma equipe de policiais militares, com todos os elementos jurídicos necessários para lavratura da sua prisão em flagrante por ter assassinado o próprio pai, fato ocorrido no dia 07 de setembro de 2012, na cidade de Jucurutu, crime de grande repercussão naquela cidade. Veja a sentença AQUI

Todavia, o delegado não lavrou o flagrante e liberou o acusado, apenas colhendo o seu depoimento, onde, direta e expressamente, o próprio filho do delegado atuou como advogado do acusado, não tendo Getúlio se declarado impedido e ainda deixando de realizar o ato processual para o qual, por Lei, estava obrigado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário